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Sociedade Brasileira de Óleos e Gorduras
Sede:UFSC / CCA / CAL
Rod. Admar Gonzaga, 1346
Itacorubi - Florianópolis - SC
CEP- 88034-001
(48)3028-5935
sbog@cca.ufsc.br

Estatutos da Sociedade Brasileira de Óleos e Gorduras - SBOG

Capítulo I

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Óleos e Gorduras (SBOG) é uma Sociedade Civil de caráter científico-tecnológico e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Campinas, SP, constituída por profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados na área de óleos, gorduras e derivados.

Artigo 2º - São finalidades da SBOG:

  • Programar e estimular pesquisas e estudos no campo dos óleos, gorduras e derivados;
  • Realizar reuniões, jornadas, congressos, simpósios, publicações, etc., destinados ao ensino, intercâmbio e difusão de conhecimentos e pesquisa na área dos óleos, gorduras e derivados;
  • Promover cursos de aprimoramento e atualização técnico-científico;
  • Celebrar convênio com entidades nacionais e estrangeiras afins;
  • Proporcionar informações científicas e de cultura geral e especializada a seus sócios;
  • Assessorar e colaborar com entidades culturais, educacionais, técnicos e científicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais.

Capítulo II

Dos membros
Artigo 3º - A SBOG é constituída pelas seguintes categorias de sócios:

  • Sócios Profissionais - Profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados, integrados nas empresas, universidades, institutos de pesquisa e laboratórios oficiais e privados que atuam na área de óleos, gorduras e derivados.
  • Sócios Estudantes - Estudante regularmente matriculado em universidades, escolas técnicas, etc., interessados em óleos, gorduras e derivados.
  • Sócios Corporativos - Empresas interessadas no campo dos óleos, gorduras e derivados, com um representante.

Parágrafo Primeiro - A diretoria da SBOG admitirá novos sócios profissionais ou corporativos mediante preenchimento de ficha própria como proposta de sócio.

Parágrafo Segundo - A diretoria da SBOG admitirá novos sócios estudantes mediante o preenchimento de ficha própria acompanhada do atestado de matricula da universidade ou escola onde cursa seus estudos.

Capítulo III

Dos Órgãos Diretivos
Artigo 4º - São órgãos diretivos da SBOG: a Diretoria e a Assembléia Geral.

Artigo 5º - A Diretoria é constituída por:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário
  • 1º Tesoureiro
  • 2º Tesoureiro

§ Único - Os cargos de presidente, secretário e 1o tesoureiro serão ocupados por sócios profissionais da SBOG.

Artigo 6º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.

Artigo 7º - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária prevista no item 3 do Artigo 8º.

Artigo 8º - A Diretoria tem as seguintes atribuições:

  • Definir as diretrizes básicas da SBOG ad referendum da Assembléia Geral Ordinária;
  • Deliberar sobre assuntos de interesse que lhe forem encaminhados pelos sócios da SBOG;
  • Organizar reuniões científicas nos anos ímpares de seu mandato, comitantemente, convocando a Assembléia Geral que se reunirá em caráter ordinário durante a reunião;
  • Preparar o relatório de atividades e o balancete financeiro no fim do mandato para apreciação da Assembléia Geral.

Artigo 9º - A Diretoria reunir-se-à ordinariamente cada 03 ( três ) meses e extraordinariamente quando convocada pelo presidente.

Artigo 10º - A Diretoria deliberará, por votação majoritária, presentes cinco de seus membros, cabendo ao presidente, também, o voto de qualidade.

Artigo 11º - Compete ao presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente e 1o secretário, nessa ordem:

  • Administrar a SBOG;
  • Representá-la em juízo e fora dele;
  • Presidir as reuniões da Diretoria;
  • Convocar a assembléia ordinária e extraordinária;
  • Firmar, juntamente com o tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário junto aos estabelecimentos de crédito, repartições públicas ou privadas, afins ou correlatas.
  • Contratar ou dispensar funcionários.

§ Único - O secretário e o tesoureiro, nessa ordem, substituirão o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Artigo 12º - Compete ao secretário:

  • Dirigir os serviços de secretaria bem como exercer outras atividades peculiares do cargo;
  • Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias e redigir as atas e o relatório final.

Artigo 13º - Compete ao tesoureiro:

  • Administrar os fundos e rendas da SBOG.;
  • Fazer as despesas autorizadas pelo presidente, assinando conjuntamente com o presidente os documentos necessários à movimentação dos numerários junto aos estabelecimentos de crédito;
  • Apresentar relatório anual à Diretoria e o balancete final à Assembléia Geral

Artigo 14º - A Assembléia Geral é constituída pelos sócios profissionais, estudantes e representantes legais dos sócios corporativos.

Artigo 15º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante a reunião bianual.

§ Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente ou por requerimento de, no mínimo, um quinto dos sócios quites.

Artigo 16º - A Assembléia Geral deliberará por votação majoritária dentre os presentes.

Artigo 17º - São atribuições da Assembléia Geral:

  • Eleger a Diretoria da SBOG;
  • Deliberar sobre o relatório final do Presidente e do Tesoureiro;
  • Votar propostas sobre alterações deste estatuto;
  • Debater todos os assuntos de interesse da SBOG.

Capítulo IV

 Das Rendas e do Patrimônio

Artigo 18º - Constituem a receita da SBOG:

1. Os valores das anuidades a serem pagas pelos sócios que serão estabelecidas pela Diretoria;

2. Contribuições, doações, subvenções de particulares, entidades públicas e de organizações industriais;

3. Produtos de cobrança de taxas de cursos, reuniões, jornadas ou congressos promovidos pela SBOG;

4. Receitas decorrentes de bolsas ou auxílios para pesquisas e estudos patrocinados pela SBOG;

5. Juros e correção monetária de depósitos e títulos;

6. Receitas patrimoniais e eventuais.

Parágrafo único - Os sócios que deixarem de pagar as anuidades por mais de um ano, deixarão de participar das atividades da SBOG, só sendo readmitidos mediante quitação do débito.

Artigo 19º - A escrituração contábil deverá ser feita em livros revestidos de formalidades legais.

Artigo 20º - O patrimônio social será constituído por:

  • Bens móveis e imóveis que a SBOG adquirir;
  • Bens e legados que forem doados.

Capítulo V

Das Disposições Gerais
Artigo 21º - Nenhum membro da Diretoria da SBOG poderá ser remunerado, a qualquer título, por serviços prestados à Entidade.

Artigo 22º - Os sócios da SBOG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação expressa assumida pela SBOG.

Artigo 23º - Para a dissolução da SBOG deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, sendo necessário o voto favorável, exercido pessoalmente, por 2/3 (dois terços) de todos os sócios quites da SBOG.

Artigo 24º - Modificações destes estatutos podem ser propostas pela Diretoria ou 30 (trinta) sócios em Assembléia Geral desde que cópias assinadas das alterações sejam enviadas ao Secretário, um mês antes da Assembléia Geral, a qual apreciará e votará a alteração.

Artigo 25º - Em caso de dissolução, a SBOG destinará seu patrimônio à Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Artigo 26º - Este estatuto, após sua aprovação pela Assembléia da SBOG entrará em vigor imediatamente.

* Estatutos registrados em 04 de Novembro de 1993.