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 E statuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ÓLEOS E GORDURAS – SBOG

ESTATUTO SOCIAL
 
CAPÍTULO I

Da Denominação, Finalidades, Sede e Duração
Art.1° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ÓLEOS E GORDURAS (SBOG), fundada em Assembléia, de 20 de Setembro de 1.993, é uma associação civil de direito privado, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Campinas, SP, à Rua Bertrand Rusell s/n, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”. CEP 13.081-970, Caixa Postal 6091, Campinas, SP, constituída por profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados na área de óleos, gorduras e derivados.
 
Art.2° - A Associação, tem por fim:
1 Programar e estimular pesquisas e estudos no campo dos óleos, gorduras e derivados;
2 Realizar reuniões, jornadas, congressos, simpósios, publicações, etc., destinados ao ensino, intercâmbio e difusão de conhecimentos e pesquisa na área dos óleos, gorduras e derivados;
3 Promover cursos de aprimoramento e atualização técnico-científico;
4 Celebrar convênio com entidades nacionais e estrangeiras afins;
5 Proporcionar informações científicas e de cultura geral e especializada a seus sócios;
6 Asessorar e colaborar com entidades culturais, educacionais, técnicos e científicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais.

Art.3° - O exercício social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Art.4º - A SBOG é constituída pelas seguintes categorias de sócios:
·   Sócios Profissionais - Profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados, integrados nas empresas, universidades, institutos de pesquisa, e laboratórios oficiais e privados que atuam na área de óleos, gorduras e derivados.
·   Sócios Estudantes - Estudante regularmente matriculado em universidades, escolas técnicas, etc. interessados em óleos, gorduras e derivados.
.   Sócios Corporativos - Empresas interessadas no campo dos óleos, gorduras e derivados, com um representante.
Parágrafo Primeiro – “Os sócios quites com suas obrigações, poderão participar das assembléias, votar e serem votados, além de poderem usufruir de todas as atividades oferecidas pela associação”.
 
Parágrafo Segundo – “Os sócios terão o dever de acatar e cumprir as deliberações das assembléias, bem como pagar as mensalidades devidas, e ainda, zelar pelo bom nome da associação. 

Parágrafo Terceiro - A diretoria da SBOG admitirá novos sócio profissionais ou corporativos mediante preenchimento de ficha própria como proposta de sócio, e o pagamento da anuidade correspondente.

Parágrafo Quarto - A diretoria da SBOG admitirá novos sócios estudantes mediante o preenchimento de ficha própria acompanhada do atestado de matricula da universidade ou escola onde cursa seus estudos, e o pagamento da anuidade correspondente.

Parágrafo Quinto – “Serão excluídos da SBOG aqueles membros que deixaram de pagar a anuidade ou que por decisão da Assembléia Geral tiverem seu registro cancelado, ou ainda, aqueles que solicitarem por escrito sua respectiva exclusão”. 
           
CAPÍTULO III
 
Dos órgãos Diretivos
 
Art.5° - São órgãos representativos dos poderes da SBOG: A Diretoria, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
 
Da Diretoria
 
Art.6° - A Diretoria é constituída por:
1.       Presidente
2.    Vice-Presidente
3.    1º Secretário
4.    2º Secretário
5.    1º Tesoureiro
6.    2º Tesoureiro

Parágrafo Primeiro – Para auxiliar as decisões e atividades da diretoria ficam constituídos três grupos de trabalhos assim denominados: grupo de trabalho de eventos, grupo de atendimento aos sócios e grupo de trabalho de relações industriais.
Os membros dos grupos serão indicados pela diretoria.
 
Parágrafo Segundo – Os cargos da Diretoria serão ocupados unicamente por sócios profissionais da SBOG.
 
Art.7° - O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.
 
Art.8° - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária prevista no item 1 do Art. 18º

Art.9° - A Diretoria tem as seguintes atribuições:
1.    Definir as diretrizes básicas da SBOG ad referendum da Assembléia Geral Ordinária;
2.       Deliberar sobre assuntos de interesse que lhe forem encaminhados pelos sócios da SBOG;
3.    Organizar reuniões científicas e se necessário convocar a Assembléia Geral em caráter Ordinário
4.    Preparar o relatório de atividades e o balancete financeiro no fim do mandato para apreciação da Assembléia Geral.

Art.10° - Serão realizadas reuniões da diretoria, ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo presidente.
 
Art.11° - A Diretoria deliberará sobre as atribuições especificadas no art. 9º, por votação majoritária, com mínimo de quatro de seus membros, cabendo ao presidente, também, o voto de qualidade.

Art.12° - Compete ao presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente e 1º secretário, nessa ordem:
1 Administrar a SBOG;
2 Representá-la em juízo e fora dele;
3 Presidir as reuniões da Diretoria;
4 Convocar a assembléia ordinária e extraordinária;
5 Firmar, juntamente com o 1º ou 2º tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário junto aos estabelecimentos de crédito, repartições públicas ou privadas, afins ou correlatas.
6 Contratar ou dispensar funcionários.
7 Representar o Conselho Deliberativo no caso previsto no art. 34

Parágrafo Único - O PRIMEIRO secretário e o PRIMEIRO tesoureiro, nessa ordem, substituirão o Vice-Presidente em seus impedimentos.
 
Art.13° - Compete ao 1º ou 2º secretário:
1 Dirigir os serviços de secretaria bem como exercer outras atividades peculiares do cargo;
2 Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias e redigir as atas e o relatório final.
 
Art.14°- Compete ao 1º ou 2º tesoureiro:
1 Administrar os fundos e rendas da SBOG.;
2 Fazer as despesas autorizadas pelo presidente, assinando conjuntamente com o presidente os documentos necessários à movimentação dos numerários junto aos estabelecimentos de crédito;
3 Apresentar relatório anual à Diretoria e o balancete final à Assembléia Geral

Das Assembléias
 
Art.15°- A Assembléia Geral é constituída pelos sócios profissionais, estudantes e representantes dos sócios corporativos.

Art.16°- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante as reuniões científicas, conforme o capítulo III artigo 9 item 3.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, pelo presidente do conselho deliberativo, nos termos do art. 29 -b ou por requerimento de, no mínimo, um quinto dos sócios quites.

Art.17°- A Assembléia Geral deliberará por votação majoritária dentre os presentes.

Art.18°- São atribuições da Assembléia Geral:
1 Eleger a Diretoria da SBOG;
2 Deliberar sobre o relatório final do Presidente e do Tesoureiro;
3 Votar propostas sobre alterações deste estatuto;
4 debater todos os assuntos de interesse da SBOG.

Art.19°- A Assembléia Geral, é o órgão soberano, competindo-lhe apreciar e decidir todos os assuntos de interesse da associação e suas determinações prevalecem sobre os dos demais órgãos.

Art.20°- A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento contendo a pauta, e reunir-se-á, no local constante da convocação que deverá ser na sede social, ou nos escritórios de atividades, com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos dez (10) associados, para deliberar exclusivamente sobre matéria constante da Ordem do Dia (pauta).
 
Art.21°- Aberta a Assembléia Geral pelo Presidente da Diretoria, após a verificação da presença pelas assinaturas apostas no respectivo livro, passará a direção dos trabalhos ao Presidente da sessão, escolhido por aclamação entre os presentes, o qual nomeará o Secretário para constituir a Mesa.
 
Art.22°-As deliberações de todos os órgãos serão registradas em atas, subscritas, pelos Respectivos Presidentes e Secretários.
 
Art.23° -É vedada a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão da associação.
 
Art.24° - Perderão seus respectivos mandatos, mediante decisão em assembléia:
a) - o(s) membro(s) que se ausentar(em) a três (3) reuniões ordinárias sucessivas ou que, ainda que por motivo justificado, a cinco (5) reuniões alternadas do(s) órgão(s) a que pertencer(em), em cada ano do seu mandato;
b) - o(s) Diretor(es) que se omitir(em) no desempenho da(s) função(oes) estatutárias, ausentar(em)-se da associação, comprometendo a sua administração.
 
Art.25° - Por iniciativa dos Presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal é facultada a reunião conjunta de ambos esses órgãos, lavrando-se as atas em seus respectivos livros.
 
Do Conselho Deliberativo
 
Art.26° -O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da associação, é constituído:
 a) - por três (03) membros, dentre os sócios profissionais da SBOG, eleitos nos termos do artigo seguinte;  
 b) - pelos ex-presidentes da Diretoria, que são seus membros vitalícios.
 
Parágrafo único: Os demais sócios poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo somente com voz e sem direito a voto.
 
Art.27° -O Conselho Deliberativo é dirigido por um Presidente, coadjuvado por dois (2) Secretários, eleitos juntamente com os do Conselho Fiscal e os da Diretoria, em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição.
 
Art.28° -O Conselho Deliberativo é convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer de seus membros, ou ainda por requerimento da Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento e reunir-se-á, no local constante da convocação, com qualquer número, se dentro de meia hora, após a que for marcada, não contar com pelo menos 2/3 de seus membros presentes.
 
Art.29° -Compete ao Conselho Deliberativo:
a) - apresentar e resolver quaisquer assuntos de administração, que não sejam de competência de outro órgão da associação;
b) – convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, na hipótese de renúncia coletiva, desde que o tempo restante de mandato seja superior a 06 (seis) meses.
c) - eleger os substitutos necessários para preencherem os cargos que se verificarem na sua própria direção em qualquer época, e no Conselho Fiscal e na Diretoria, desde que o tempo restante do mandato seja inferior a seis (6) meses;
d) - fixar, por proposta da Diretoria, as contribuições sociais extraordinárias dos sócios;
e) - aprovar regulamento interno elaborado pela Diretoria, no que se refere aos sócios;
f) - propor à Assembléia Geral Extraordinária alteração, total ou parcial, do Estatuto, que por iniciativa própria quer em decorrência de proposta fundamentada da Diretoria;
g) - julgar recurso interposto por sócio de ato contra ele praticado pela Diretoria;
h) - autorizar a Diretoria alienar, vender ou onerar imóveis que integram o patrimônio da associação;
i) - aprovar e submeter à apreciação final das Assembléias Gerais Extraordinárias, proposta da Diretoria de extinção da associação;
j)-  aprovação de contas
 
Art.30° - Os membros da Diretoria podem tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
 
Art.31° - Compete ao Presidente convocar o Conselho Deliberativo, presidindo suas reuniões com voto ordinário e também o de desempate. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria de votos de seus membros.
 
Parágrafo único:- Aplica-se ao Conselho Deliberativo, o disposto no artigo 24.
 
Art.32° - Compete ao Primeiro Secretário:
a) - substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
b) - lavrar as atas de reuniões.
 
Art.33º - Compete ao Segundo Secretário:
a) - substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento;                                                                              
b) - cuidar da correspondência, bem como dos demais serviços próprios da Secretaria.
 
Art.34º - Havendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria assumirá a responsabilidade dos encargos do mesmo, até que seja convocada no prazo máximo de trinta (30) dias, uma assembléia geral extraordinária, para eleição do novo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do renunciante.

Do Conselho Fiscal
Art.35º - O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria.
 
Art.36° - O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros, dentre os sócios profissionais da SBOG, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com os da Diretoria, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição, e terá um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário escolhidos pelos membros eleitos.
 
Art.37° - Compete ao Presidente, alem das atribuições inerentes ao cargo, convocar e presidir as reuniões, com voto ordinário e também com o de desempate, prevalecendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião.
 
Art.38° - Compete ao Primeiro Secretario, alem das atribuições normais, redigir as atas e substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
 
Art.39°Aos membros do Conselho Fiscal é facultado, a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a quaisquer dependências da associação.
 
Art.40° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) - trimestralmente tomar conhecimento da situação econômico - financeira, conforme balancetes apresentados pela Diretoria, podendo convocar, quando julgar necessário, os responsáveis administrativos ligados às áreas contábil e financeira, para prestarem esclarecimentos;
b) - trimestralmente ou quando conveniente reunir-se para examinar a contabilidade, seus comprovantes, mapas estatísticos, receita e despesa;
c) - comunicar à Diretoria todas as eventuais irregularidades encontradas e, em seguida, ao Conselho Deliberativo, caso não tenham sido tomadas as providencias para saná-las;
d) - anualmente apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o balanço e as contas da Diretoria, bem como o relatório de suas atividades.
e)- Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Fiscal, o(s) mesmo(s) será (ão) preenchido(s) por sócios, nos termos do art. 29 letras B e C.
 
Art.41°- Havendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, qualquer associado poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, sendo o mandato das mesmas, iniciado no primeiro dia do mês subseqüente ao da eleição. 

CAPÍTULO IV

Das Rendas e do Patrimônio
 
Art.42º - Constituem a receita da SBOG:
1. Os valores das anuidades a serem pagas pelos sócios que serão estabelecidas pela Diretoria;
2. Contribuições, doações, subvenções de particulares, entidades públicas e de organizações industriais;
3. Produtos da cobrança de taxas de cursos, reuniões, jornadas ou congressos promovidos pela SBOG;
4. Receitas decorrentes de bolsas para pesquisas e estudos;
5. Juros e correção monetária de depósitos e títulos;
6. Receitas patrimoniais e eventuais.
 
Art.43º - A escrituração contábil deverá ser feita em livros revestidos de formalidade legais.
 
Art.44º - O patrimônio social será constituído por:
1.   Bens móveis e imóveis que a SBOG adquirir;
2.   Bens e legados que forem doados
 
CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais
 
Art.45º - Nenhum membro da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal, poderá ser remunerado, a qualquer título, por serviços prestados à Entidade.
 
Art.46º - Os sócios da SBOG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação expressa assumida pela SBOG.
 
Art.47º - A associação poderá ser dissolvidapor imperativo de Lei, ou por decisão dos associados, ou ainda ter suas atividades suspensas.
Parágrafo único: Quando se tratar de decisão dos associados, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, sendo necessário o voto favorável, exercido pessoalmente, por 2/3 (dois terços) de todos os sócios quites da SBOG.

Art.48º - Modificações destes estatutos podem ser propostas pela Diretoria ou 1/5 dos sócios em Assembléia Geral, desde que cópias assinadas das alterações, sejam enviadas ao Secretário, um mês antes da Assembléia Geral, a qual apreciará e votará a alteração.
 
Art.49º Em caso de dissolução, a SBOG destinará seu patrimônio à faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
 
Art.50º Este estatuto, após sua aprovação pela Assembléia da SBOG entrará em vigor imediatamente.  

*** Estatutos alterados em 19 de Setembro de 2008 ***

 
         
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