Art.1° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ÓLEOS E GORDURAS (SBOG), fundada em Assembléia, de 20 de Setembro de 1.993, é uma associação civil de direito privado, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Campinas, SP, à Rua Bertrand Rusell s/n, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”. CEP 13.081-970, Caixa Postal 6091, Campinas, SP, constituída por profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados na área de óleos, gorduras e derivados.
Art.2° - A Associação, tem por fim:
Art.3° - O exercício social coincide com o ano civil.
Art.4º - A SBOG é constituída pelas seguintes categorias de sócios:
Parágrafo Primeiro – “Os sócios quites com suas obrigações, poderão participar das assembléias, votar e serem votados, além de poderem usufruir de todas as atividades oferecidas pela associação”.
Parágrafo Segundo – “Os sócios terão o dever de acatar e cumprir as deliberações das assembléias, bem como pagar as mensalidades devidas, e ainda, zelar pelo bom nome da associação.
Parágrafo Terceiro - A diretoria da SBOG admitirá novos sócio profissionais ou corporativos mediante preenchimento de ficha própria como proposta de sócio, e o pagamento da anuidade correspondente.
Parágrafo Quarto - A diretoria da SBOG admitirá novos sócios estudantes mediante o preenchimento de ficha própria acompanhada do atestado de matricula da universidade ou escola onde cursa seus estudos, e o pagamento da anuidade correspondente.
Parágrafo Quinto – “Serão excluídos da SBOG aqueles membros que deixaram de pagar a anuidade ou que por decisão da Assembléia Geral tiverem seu registro cancelado, ou ainda, aqueles que solicitarem por escrito sua respectiva exclusão”.
Art.5° - São órgãos representativos dos poderes da SBOG: A Diretoria, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Art.6° - A Diretoria é constituída por:
Parágrafo Primeiro – Para auxiliar as decisões e atividades da diretoria ficam constituídos três grupos de trabalhos assim denominados: grupo de trabalho de eventos, grupo de atendimento aos sócios e grupo de trabalho de relações industriais. Os membros dos grupos serão indicados pela diretoria.
Parágrafo Segundo – Os cargos da Diretoria serão ocupados unicamente por sócios profissionais da SBOG.
Art.7° - O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.
Art.8° - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária prevista no item 1 do Art. 18º
Art.9° - A Diretoria tem as seguintes atribuições:
Art.10° - Serão realizadas reuniões da diretoria, ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo presidente.
Art.11° - A Diretoria deliberará sobre as atribuições especificadas no art. 9º, por votação majoritária, com mínimo de quatro de seus membros, cabendo ao presidente, também, o voto de qualidade.
Art.12° - Compete ao presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente e 1º secretário, nessa ordem:
Parágrafo Único - O PRIMEIRO secretário e o PRIMEIRO tesoureiro, nessa ordem, substituirão o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art.13° - Compete ao 1º ou 2º secretário:
Art.14°- Compete ao 1º ou 2º tesoureiro:
Art.15°- A Assembléia Geral é constituída pelos sócios profissionais, estudantes e representantes dos sócios corporativos.
Art.16°- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante as reuniões científicas, conforme o capítulo III artigo 9 item 3.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, pelo presidente do conselho deliberativo, nos termos do art. 29 -b ou por requerimento de, no mínimo, um quinto dos sócios quites.
Art.17°- A Assembléia Geral deliberará por votação majoritária dentre os presentes.
Art.18°- São atribuições da Assembléia Geral:
Art.19°- A Assembléia Geral, é o órgão soberano, competindo-lhe apreciar e decidir todos os assuntos de interesse da associação e suas determinações prevalecem sobre os dos demais órgãos.
Art.20°- A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento contendo a pauta, e reunir-se-á, no local constante da convocação que deverá ser na sede social, ou nos escritórios de atividades, com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos dez (10) associados, para deliberar exclusivamente sobre matéria constante da Ordem do Dia (pauta).
Art.21°- Aberta a Assembléia Geral pelo Presidente da Diretoria, após a verificação da presença pelas assinaturas apostas no respectivo livro, passará a direção dos trabalhos ao Presidente da sessão, escolhido por aclamação entre os presentes, o qual nomeará o Secretário para constituir a Mesa.
Art.22°-As deliberações de todos os órgãos serão registradas em atas, subscritas, pelos Respectivos Presidentes e Secretários.
Art.23° -É vedada a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão da associação.
Art.24° - Perderão seus respectivos mandatos, mediante decisão em assembléia:
Art.25° - Por iniciativa dos Presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal é facultada a reunião conjunta de ambos esses órgãos, lavrando-se as atas em seus respectivos livros.
Art.26° -O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da associação, é constituído:
Parágrafo único: Os demais sócios poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo somente com voz e sem direito a voto.
Art.27° -O Conselho Deliberativo é dirigido por um Presidente, coadjuvado por dois (2) Secretários, eleitos juntamente com os do Conselho Fiscal e os da Diretoria, em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição.
Art.28° -O Conselho Deliberativo é convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer de seus membros, ou ainda por requerimento da Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento e reunir-se-á, no local constante da convocação, com qualquer número, se dentro de meia hora, após a que for marcada, não contar com pelo menos 2/3 de seus membros presentes.
Art.29° -Compete ao Conselho Deliberativo:
Art.30° - Os membros da Diretoria podem tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Art.31° - Compete ao Presidente convocar o Conselho Deliberativo, presidindo suas reuniões com voto ordinário e também o de desempate. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria de votos de seus membros.
Parágrafo único:- Aplica-se ao Conselho Deliberativo, o disposto no artigo 24.
Art.32° - Compete ao Primeiro Secretário:
Art.33º - Compete ao Segundo Secretário:
Art.34º - Havendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria assumirá a responsabilidade dos encargos do mesmo, até que seja convocada no prazo máximo de trinta (30) dias, uma assembléia geral extraordinária, para eleição do novo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do renunciante.
Art.35º - O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria.
Art.36° - O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros, dentre os sócios profissionais da SBOG, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com os da Diretoria, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição, e terá um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário escolhidos pelos membros eleitos.
Art.37° - Compete ao Presidente, alem das atribuições inerentes ao cargo, convocar e presidir as reuniões, com voto ordinário e também com o de desempate, prevalecendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião.
Art.38° - Compete ao Primeiro Secretario, alem das atribuições normais, redigir as atas e substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
Art.39° - Aos membros do Conselho Fiscal é facultado, a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a quaisquer dependências da associação.
Art.40° - Compete ao Conselho Fiscal:
Art.41°- Havendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, qualquer associado poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, sendo o mandato das mesmas, iniciado no primeiro dia do mês subseqüente ao da eleição.
Art.42º - Constituem a receita da SBOG:
Art.43º - A escrituração contábil deverá ser feita em livros revestidos de formalidade legais.
Art.44º - O patrimônio social será constituído por:
Art.45º - Nenhum membro da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal, poderá ser remunerado, a qualquer título, por serviços prestados à Entidade.
Art.46º - Os sócios da SBOG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação expressa assumida pela SBOG.
Art.47º - A associação poderá ser dissolvidapor imperativo de Lei, ou por decisão dos associados, ou ainda ter suas atividades suspensas.
Parágrafo único: Quando se tratar de decisão dos associados, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, sendo necessário o voto favorável, exercido pessoalmente, por 2/3 (dois terços) de todos os sócios quites da SBOG.
Art.48º - Modificações destes estatutos podem ser propostas pela Diretoria ou 1/5 dos sócios em Assembléia Geral, desde que cópias assinadas das alterações, sejam enviadas ao Secretário, um mês antes da Assembléia Geral, a qual apreciará e votará a alteração.
Art.49º Em caso de dissolução, a SBOG destinará seu patrimônio à faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Art.50º Este estatuto, após sua aprovação pela Assembléia da SBOG entrará em vigor imediatamente.
Estatuto alterado em 19 de Setembro de 2008.